CLÁUSULA 1 – DO OBJETO
1.1. O presente Regulamento estabelece os termos e condições aplicáveis à participação no Money Rush, promovido pela empresa HR Educação LTDA (“Empresa”).
1.2. O Money Rush consiste em competição baseada exclusivamente em critério objetivo de desempenho, consistente na apuração do maior percentual de lucro obtido em conta de trading durante o período definido neste Regulamento.
CLÁUSULA 2 – DA NATUREZA DA COMPETIÇÃO
2.1. A competição possui caráter estritamente meritocrático, sendo o resultado definido exclusivamente com base em desempenho técnico.
2.2. O Money Rush não envolve sorteio, aleatoriedade ou distribuição gratuita de prêmios por sorte, não se enquadrando nas hipóteses previstas na Lei nº 5.768/1971 ou em normas aplicáveis às promoções comerciais.
2.3. A participação na competição não constitui oferta pública de valores mobiliários, promessa de rentabilidade, garantia de resultado ou recomendação de investimento.
CLÁUSULA 3 – DA VIGÊNCIA
3.1. O MONEY RUSH será realizado no período compreendido entre 19h00 (horário oficial de Brasília – BRT) do dia 15 de março de 2026 e 23h59 (horário oficial de Brasília – BRT) do dia 10 de abril de 2026.
3.2. Somente serão consideradas válidas as operações abertas a partir das 19h00 do dia 15 de março de 2026 e encerradas até 23h59 do dia 10 de abril de 2026.
3.3. A realização de operações fora desse intervalo implicará desclassificação automática.
3.4. A conta deverá estar integralmente zerada (sem posições abertas) no exato momento do encerramento.
CLÁUSULA 4 – DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar exclusivamente membros ativos da Tribo ou Aldeia TradeStars que observarem integralmente este Regulamento.
4.2. Somente serão consideradas válidas para fins da competição as contas de trading abertas por meio dos canais oficiais do evento e vinculadas à estrutura operacional utilizada para apuração do torneio.
4.3 – DAS DIVISÕES
DIVISÃO PRO – Conta com saldo mínimo de USD/EUR 500 (quinhentos dólares ou euros), no momento da validação para participação.
DIVISÃO LITE – Conta com saldo mínimo de USD/EUR 200 (duzentos dólares ou euros), no momento da validação para participação.
Nota 1 – Para fins exclusivos de enquadramento nas divisões acima, será considerado apenas o saldo (balance) disponível na conta.
Nota 2 – Para fins de apuração do desempenho percentual da competição, será considerado o capital total disponível para negociação, correspondente ao saldo (balance) acrescido de eventual crédito operacional existente na conta.
4.4 – DAS CONTAS
4.4.1. Somente contas do tipo STANDARD serão elegíveis.
4.4.2. Cada conta participará exclusivamente de uma única divisão.
4.4.3. O participante poderá utilizar quantas contas desejar, desde que atendam integralmente a este Regulamento.
4.4.4. Cada conta será considerada participação independente para fins de ranking.
4.4.5. As contas deverão ser abertas especificamente para participação no Money Rush, por meio dos canais oficiais do evento.
4.4.6. A conta não poderá possuir histórico de operações anterior às 19h00 do dia 15 de março de 2026 (BRT).
4.4.7. É proibida a realização de depósitos e/ou saques durante o período oficial da competição.
O descumprimento de qualquer requisito implicará desclassificação automática.
CLÁUSULA 5 – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
5.1. O vencedor será definido com base no maior percentual de lucro obtido no período oficial da competição.
Lucro (%) = (Capital Final ÷ Capital Inicial) × 100 – 100
5.2. Apenas operações executadas integralmente dentro do período oficial serão consideradas.
5.3. O Capital Final corresponderá ao saldo da conta no momento do encerramento.
5.4. O Capital Inicial será o valor existente na conta imediatamente antes das 19h00 do dia 15 de março de 2026.
CLÁUSULA 6 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Em caso de empate no percentual de lucro apurado:
I – Será classificada em melhor posição a conta que apresentar menor drawdown percentual durante o período oficial da competição;
II – Persistindo o empate, prevalecerá a conta cuja abertura tenha ocorrido em momento anterior.
CLÁUSULA 7 – DA PREMIAÇÃO
7.1. A premiação total da competição será distribuída conforme as divisões abaixo:
DIVISÃO PRO – USD 12.500
1º LUGAR: USD 7.000
2º LUGAR: USD 3.500
3º LUGAR: USD 2.000
DIVISÃO LITE – USD 2.500
1º LUGAR: USD 1.250
2º LUGAR: USD 750
3º LUGAR: USD 500
7.2. A premiação será paga em até 15 dias após a divulgação do resultado.
7.2. Ao participar da competição, os participantes concordam que seus nomes, resultados e desempenho poderão ser divulgados para fins institucionais e promocionais relacionados ao Money Rush.
7.3. Os vencedores deverão estar adimplentes perante a organizadora na data da apuração final. Caso exista qualquer inadimplemento, será concedido o prazo de 5 (cinco) dias corridos para regularização, sob pena de perda do direito à premiação.
7.4. Participantes que tenham ingressado recentemente na Tribo ou Aldeia poderão ser declarados vencedores, porém a disponibilização da premiação ficará condicionada ao término do prazo contratual de arrependimento ou cancelamento eventualmente aplicável ao ingresso.
7.5. O resultado oficial será divulgado em até 15 dias após o término da competição.
7.6. Contas desclassificadas perderão automaticamente o direito ao prêmio.
CLÁUSULA 8 – DA PREMIAÇÃO ADICIONAL – VIAGEM
8.1. Exclusivamente o participante classificado em 1º lugar na DIVISÃO PRO fará jus, além da premiação em dinheiro prevista na Cláusula 7, à premiação adicional consistente em uma viagem para Punta Cana, com duração de 5 (cinco) dias, nas condições estabelecidas neste Regulamento.
8.1.1. A premiação adicional prevista nesta cláusula não se aplica à DIVISÃO LITE, cujos vencedores farão jus exclusivamente à premiação prevista na Cláusula 7.
8.2. A premiação adicional compreenderá exclusivamente:
I – Passagens aéreas de ida e volta, em classe econômica, para o vencedor e 1 (um) acompanhante;
II – Hospedagem em regime all inclusive para o vencedor e 1 (um) acompanhante, pelo período definido pela Organização.
8.3. A escolha da companhia aérea, horários de voo, hotel, datas da viagem e demais aspectos operacionais ficará a critério exclusivo da Organização, observada disponibilidade e conveniência operacional.
8.4. Não estão incluídas na premiação quaisquer despesas não expressamente previstas neste Regulamento, tais como, mas não se limitando a:
I – Despesas com transporte terrestre;
II – Passeios, atividades extras ou upgrades;
III – Consumo fora do regime contratado pelo hotel;
IV – Despesas pessoais;
V – Taxas adicionais não previstas na emissão padrão;
VI – Seguro viagem, salvo se expressamente contratado pela Organização.
8.5. Será de responsabilidade exclusiva do vencedor e de seu acompanhante:
I – Providenciar documentação válida para viagem internacional, incluindo passaporte dentro do prazo de validade;
II – Verificar e cumprir requisitos de visto, vacinas ou exigências sanitárias;
III – Arcar com quaisquer custos decorrentes da ausência ou irregularidade documental.
8.6. A impossibilidade de realização da viagem por motivos atribuíveis ao vencedor ou ao acompanhante não gerará direito a compensação financeira ou substituição do prêmio
8.7. A viagem constitui prêmio pessoal e intransferível, não podendo, em hipótese alguma:
I – Ser convertida em dinheiro;
II – Ser substituída por outro bem ou benefício;
III – Ser transferida ou cedida a terceiros.
8.8. A viagem deverá ser usufruída no prazo máximo de 12 (doze) meses contados da data oficial de divulgação do resultado da competição.
8.9. O não exercício do direito no prazo estipulado implicará perda automática e definitiva da premiação adicional, sem direito a qualquer compensação.
8.10. A premiação adicional possui natureza exclusivamente promocional vinculada à competição de desempenho, não configurando prestação de serviço turístico pela organizadora.
8.11. A Organização não atua como operadora ou agência de turismo, limitando-se a disponibilizar a premiação nos termos deste Regulamento.
8.12. A Organização não se responsabiliza por atos, falhas, atrasos, cancelamentos, extravios, alterações de itinerário, overbooking, acidentes ou quaisquer ocorrências relacionadas a serviços prestados por terceiros, incluindo companhias aéreas, hotéis ou demais fornecedores envolvidos na execução da viagem.
8.13. Eventuais danos, prejuízos ou transtornos decorrentes da prestação de serviços por terceiros deverão ser tratados diretamente com os respectivos fornecedores.
8.14. A Organização não será responsável por impedimentos de embarque decorrentes de documentação irregular, ausência de vistos, vacinas, restrições migratórias ou exigências sanitárias.
8.15. A participação e usufruto da viagem implicam ciência de que viagens internacionais envolvem riscos inerentes, assumidos pelo vencedor e seu acompanhante.
8.16. A realização da viagem estará sujeita à disponibilidade e não poderá ocorrer em períodos de alta temporada, datas festivas internacionais, eventos de grande demanda turística ou períodos de tarifas significativamente elevadas, conforme definição da Organização.
8.17. A definição das datas elegíveis para a viagem caberá exclusivamente à Organização, considerando critérios de disponibilidade, viabilidade operacional e razoabilidade de custos.
CLÁUSULA 9 – DAS HIPÓTESES DE DESCLASSIFICAÇÃO AUTOMÁTICA
Será automaticamente desclassificada a conta que:
I – Operar antes das 19h00 do dia 15 de março de 2026;
II – Manter operações abertas após 23h59 do dia 10 de abril de 2026;
III – Efetuar depósitos ou saques durante o período oficial;
IV – Não for do tipo STANDARD;
V – Não tiver sido aberta por meio dos canais oficiais do evento ou não estiver vinculada à estrutura operacional da competição;
VI – Possuir histórico de operações anterior ao horário oficial de início.
CLÁUSULA 10 – DA AUSÊNCIA DE INTERMEDIAÇÃO
10.1. A organizadora não intermedeia operações financeiras, não recebe recursos dos participantes, não executa ordens e não presta consultoria ou recomendação individualizada de investimentos.
10.2. As decisões de negociação são de responsabilidade exclusiva do participante.
10.3. A participação envolve riscos inerentes à negociação em mercados financeiros, podendo resultar em perdas.
CLÁUSULA 11 – CONSENTIMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS
O tratamento de dados pessoais observará a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), sendo realizado exclusivamente para administração da competição, comunicação e entrega da premiação.
Os dados não serão comercializados e poderão ser compartilhados apenas quando necessário à execução do torneio ou exigido por lei.
Os vencedores autorizam a divulgação de seus nomes, resultados e imagem para fins institucionais e promocionais.
CLÁUSULA 12 – DA RESERVA DE DIREITOS
12.1. A Organização reserva-se o direito de:
I – Recusar a participação ou inscrição de qualquer conta que não atenda aos requisitos deste Regulamento;
II – Desclassificar participante que, direta ou indiretamente, interfira no funcionamento regular da competição ou viole suas disposições;
III – Solicitar documentos, esclarecimentos ou comprovações adicionais que julgar necessários para validação da participação ou da premiação;
IV – Suspender, alterar ou cancelar a competição por motivo de força maior, caso fortuito, determinação legal, questões técnicas, operacionais ou circunstâncias que comprometam a integridade do torneio;
V – Alterar, complementar, atualizar ou interpretar este Regulamento, bem como adequá-lo a necessidades operacionais, estratégicas, técnicas ou legais, a qualquer tempo, mediante publicação da versão atualizada nos canais oficiais do evento.
12.2. A inscrição e/ou participação na competição implica aceitação integral e irrevogável dos termos deste regulamento e das decisões administrativas da Organização no âmbito deste torneio.